O prazo para comprovar descentralização de verba da Covid-19 foi prorrogado para 31 de março. A comprovação deve ser feita pelos Estados, que precisam apresentar ao Ministério da Saúde a cópia de documentos comprobatórios das deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Os gestores que não enviarem as informações sofrem pena de devolução da verba ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). O valor foi transferido em parcela única, em janeiro de 2021, para os Fundos Estaduais de Saúde.
Os recursos da Portaria são destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A prestação de contas relativa à aplicação desses recursos deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) de cada Ente federativo.
Fonte: Brasil 61
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