
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/20, que propõe uma reforma na administração pública. Agora, o texto será apreciado por uma comissão especial.
O deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), que é relator da PEC, apresentou parecer com extinção de três itens. Um diz respeito aos novos princípios da administração pública, como imparcialidade, transparência, inovação e responsabilidade, por exemplo.
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Na avaliação de Darci de Matos, a reforma deve elevar a capacidade de investimento do País, aumentar a eficiência da administração pública e garantir mais qualidade para os serviços prestados à população.
“O meu compromisso, e certamente dos demais, é de que, se na comissão especial nós percebermos ou se os demais deputados nos convencerem tecnicamente de que tira algum direito adquirido, nós vamos sanar. Nós vamos trabalhar para corrigir, porque a recomendação do presidente Bolsonaro, do ministro Paulo Guedes e de nós da base, é não mexer em nenhuma vírgula dos direitos adquiridos dos atuais servidores”, defende o deputado Darci de Matos.
Proposta do governo
A reforma administrativa enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. Pelos termos da proposta, a estabilidade vai ficar restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado. Mesmo assim, a demissão será possível após decisão judicial de órgão colegiado. Atualmente, isso só é possível após o trânsito em julgado.
Em relação à demissão por desempenho insuficiente, os critérios ainda deverão ser estabelecidos por uma lei ordinária. A definição das regras para a demissão dos servidores em cargos que não sejam típicos de Estado também será determinada em lei ordinária.
Cargos de confiança
A proposta pretende extinguir os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e as “funções de confiança”. A partir daí, a ideia é que se criem os “cargos de liderança e assessoramento”, para atribuições técnicas, estratégicas ou gerenciais. O chefe de cada Poder vai pontuar os critérios para as nomeações.
A matéria também não permite a concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário.
Tanto a União, como os estados, o Distrito Federal e os municípios vão poder, por meio de lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.
Fonte: Brasil 61
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