Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 12 municípios de sete estados

Foto: MDR/Divulgação

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento regional (MDR), reconheceu a situação de emergência em 12 cidades de sete estados do país atingidos por desastres naturais. A maioria sofre com a ausência de chuvas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).


Na Bahia, as cidades de Cansanção, Lençóis, Macururé, Ponto Novo e Utinga, passam pelo período de estiagem, assim como Novas Tebas, no Paraná, Santo Antônio, no Rio Grande do Norte, e Monte Alegre de Sergipe, no Sergipe. 

Já a cidade de Barão de Melgaço, no Mato Grosso, sofre com os impactos da seca, que é um período mais prolongado que a estiagem. 

Indo na direção oposta, os municípios de Rio dos Índios, no Rio Grande do Sul, Caiabu e Presidente Prudente, ambas em São Paulo, registraram fortes que chuvas, que vieram acompanhadas de vendavais e queda de granizo.

Com o reconhecimento federal de situação de emergência, os gestores municipais podem pedir auxílio financeiro ao MDR para atender a população afetada. É o que explica o coronel Alexandre Lucas, secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.

“O que o reconhecimento permite é que o Governo Federal, com todos os seus órgãos do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, atue em apoio ao estado. Essa é a primeira consequência. Mudando, inclusive, os seus processos administrativos para acelerar essa ajuda.”

Acesso a recursos

Com o reconhecimento federal de situação de emergência, os municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.
 

Fonte: Brasil 61

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