Inmetro estabelece regras sobre reforma e recapeamento de pneus

Carros na pista, em São Paulo. Foto: Valter Campanato/Agencia Brasil

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) unificou as normas para regulamentação da reforma e recapeamento de pneus para veículos leves. Segundo o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos do Inmetro, Hercules Souza, o principal foco da Portaria Nº 433 é a segurança.
“Essa portaria é o resultado de um esforço feito pelo Inmetro desde 2006, ela estabelece a consolidação dos atos normativos sobre o serviço de reparos de pneus.

As principais orientações que a gente dá é que essas oficinas de reparos, ela precisa está registrada no Inmetro, existe uma série de documentos que precisa ser enviado ao órgão para confirmar que a oficina tem competência para oferecer esse serviço”, afirma.

Outra obrigatoriedade estabelecida na portaria é que a oficina precisa submeter uma amostra de pneus ao Inmetro para testes de verificação de que o produto remodelado está em condição de ser usado. 

Hercules ressalta que a portaria não cria novas regras, somente preserva os atos que já estavam em vigor. A importação de pneus recauchutados e usados, por exemplo, continua proibida.

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O militar aposentado Carlos Antônio de Jesus possui um carro popular, mas conta que não utiliza o veículo com muita frequência. Mesmo assim,  ele conta que mantém os cuidados com os pneus em dia. Mas confessa só sentir confiança em pneus novos.

 “Eu faço a troca de pneus quando necessário, por conta de furo ou por estar velho, desgastado. Nunca usei pneus recapados, somente originais comprados em lojas revendedoras ou supermercados”, afirma.

Vale lembrar que rodar com pneu “careca”, ou seja, com profundidade menor que 1,6 milímetro, é infração grave, segundo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa prevista é de R$ 195,23, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Melhorias e fiscalização

Por 15 anos o instituto publicou uma série de normas sobre o assunto, agora, com o lançamento da portaria, o Inmetro pretende desburocratizar e estabelecer regras claras sobre reforma e recapeamento de pneus.

“Para o setor, a gente estabelece um conjunto de regras que garante a segurança atrelada a esse produto, e também oferece uma série de orientações que garante que o trabalho corresponde àquilo que está estabelecido na portaria. Para o consumidor, ele precisa verificar se essa oficina está registrada no Inmetro, esse é um elemento importantíssimo para ele poder fazer o uso daquele serviço de remodelagem do pneu. Ele também precisa verificar se a oficina exibe o selo de conformidade, que vai ter a informação do registro da oficina e também o processo sobre o qual aquele pneu passou, para fazer a remodelagem”, esclarece Hercules Souza.

O consumidor que encontrar irregularidades nas oficinas que oferecem o serviço de reforma e recapeamento de pneus deve acionar o Inmetro para que o órgão faça a fiscalização do estabelecimento. 

As oficinas que não tiverem autorização para funcionar poderão ter o registro de operação cancelado e podem ser multadas em até R$ 1,5 milhão. As denúncias podem ser feitas pelo número: 0800 285 1818. 

Fonte: Brasil 61

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