Fazenda pede urgência na votação do marco legal das garantias de empréstimo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu ao Senado que o marco legal das garantias de empréstimos seja votado com urgência. Aprovado na Câmara dos Deputados em junho de 2022, o projeto de lei 4.188/2021 é de autoria do governo Bolsonaro e tem como principais objetivos aumentar a oferta de crédito e diminuir os custos e juros de financiamentos para empresas e consumidores. 

Para isso, o marco busca aumentar a eficiência das garantias bancárias e reduzir a insegurança jurídica percebida pelo setor financeiro. O projeto de lei pretende agilizar e baratear a execução das garantias pelos bancos em casos de inadimplência da parte que tomou o crédito.

Presidida pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo publicou nota apoiando o pedido de Haddad pela urgência na tramitação do marco. Segundo Jardim, o acesso ao crédito mais barato é fundamental para quem quer empreender, mas, no Brasil, ele é “escasso e caro”, o que acaba por atrapalhar o surgimento de novos negócios e a ampliação das empresas existentes. 

“O spread no Brasil é extremamente alto. O setor financeiro justifica essa taxa por conta de riscos e o marco das garantias vem no sentido de diminuir os riscos, de dar mais segurança e, com isso, nós termos condições de ter um spread menor e de ter um custo mais acessível do financiamento do dinheiro. Ganha com isso o empreendedor, ganha com isso o consumidor, que acaba não arcando com mais esse Custo Brasil que causa todo um impacto também nos preços à cidadania”, afirma. 

Entraves

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Brasil é o país que menos recupera garantias no mundo, que mais tempo demora e mais custos tem para reaver uma garantia. 

Os dados apontam que o país recupera apenas US$ 0,146 para cada dólar dado em garantia nos casos em que as empresas entram em processo de falência. Ou seja, para cada US$ 100 dados em garantia, o setor financeiro recupera US$ 14,6. Na Inglaterra, o percentual de recuperação chega a US$ 0,853. Mesmo em países emergentes, a mediana gira em torno de US$ 0,416 por dólar dado em garantia, cerca de três vezes o valor no Brasil. 

Em nota, a Febraban afirmou que “previsibilidade e segurança jurídica para o cumprimento dos contratos e efetividade das garantias constituem a essência do crédito”. Segundo a entidade, “a segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são ‘fracas’ ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando”.

Segundo a Febraban, o prazo para recuperação do crédito no Brasil é alto (média de quatro anos) e o custo relativamente elevado (o processo de retomada costuma consumir cerca de 12% do valor a ser recuperado).

Esses fatores aliados à inadimplência, à carga tributária, à taxa de juros e à inflação, bem como à concentração bancária são apontados como obstáculos para a oferta de crédito a juros mais baixos. 

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Mudanças

O projeto de lei cria a figura das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs). Elas serão responsáveis por fazer a ponte entre as instituições financeiras e as empresas e os cidadãos que desejam tomar dinheiro emprestado. As IGGs vão avaliar as garantias reais e pessoais; registrá-las em cartório e executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do financiamento. 

O cidadão ou empresa que quiser contratar o serviço de gestão de garantias poderá firmar acordo formal com a IGG, o contrato de gestão de garantias. Já no documento será possível saber o valor máximo de crédito que poderá ser vinculado às garantias dadas por quem deseja o empréstimo ou financiamento. Com esse contrato, o interessado poderá ir a diferentes bancos e instituições para avaliar as melhores condições para conseguir crédito. 

Segundo o governo Bolsonaro, autor do PL, a presença das IGGs vai liberar as instituições financeiras para atuarem apenas na concessão dos empréstimos e financiamentos, diminuindo os custos que essas empresas têm com a gestão das garantias. A expectativa é que isso diminua os custos do crédito em geral. Vale lembrar que os bancos continuarão podendo gerenciar garantias, mas as IGGs não podem oferecer crédito.

O marco legal das garantias também estabelece que, à medida em que a empresa ou cidadão for pagando as parcelas do financiamento, abre-se espaço para novas operações de crédito até o limite estabelecido no contrato de gestão, sem burocracia adicional. Ainda segundo o marco, um mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente. 

Ao passar pela Câmara dos Deputados, o texto original foi aprovado com a adição de uma emenda ao substitutivo do deputado federal João Maia (PL-RN), relator do projeto de lei. A emenda estende para os bens móveis, como os veículos, por exemplo, a possibilidade de cobrança extrajudicial, ou seja, fora da justiça, em caso de inadimplência pelo devedor. 

Hoje, quando um veículo é dado como garantia por alienação fiduciária e o tomador de crédito deixa de pagar o empréstimo, os bancos precisam ir à justiça para apreender o bem. Com a inclusão da emenda ao PL, os credores terão a opção de executar a garantia sem ir à justiça, o que já era possível para bens imóveis, como apartamentos e casas.  

Fonte: Brasil 61

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