FPM: Minas Gerais recebe em setembro mais de R$ 524 milhões referentes ao primeiro decêndio

Os municípios de Minas Gerais partilharam, nessa terça-feira (10), R$ 524.077.925,55 referentes ao primeiro decêndio de setembro, do Fundo de Participação do Municípios (FPM). O valor é 8% maior do que o registrado no mesmo período de agosto de 2024. 

Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, essa tendência de elevação mostra que o cenário ficou mais favorável do que no ano passado, quando as arrecadações foram mais baixas.

“Estamos realmente com uma curva ascendente no recebimento e isso nada mais é do que esses contínuos aumentos de arrecadação. Isso tudo é refletido em termos de FPM. É um cenário bem mais favorável, tanto que esse primeiro decêndio de setembro vem 8% maior do que o decêndio imediatamente anterior, que foi o terceiro de agosto”, considera.  

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Entre os municípios do estado que receberam a maior parcela estão Uberaba (R$ 2.447.307,65), Sete Lagoas (R$ 2.447.307,65) e Santa Luzia (R$ 2.447.307,65). A capital recebeu R$ 18.689.985,94.

Confira quanto seu município recebeu 

 

 

Parcela extra de setembro

Além desse valor, os municípios do estado também contam com o adicional de setembro, do FPM. Como o 1% conquistado está sendo repassado gradualmente até se chegar ao percentual total, o valor de 2024 é de 0,5% e totaliza R$ 408.540.680,55 para o estado.

Confira quanto seu município recebeu da parcela extra

 

Vale ressaltar que, no ano passado, o índice do adicional de setembro ainda estava em 0,25%. No entanto, para o mesmo mês de 2025, a previsão é de que o valor de 1% seja alcançado. É o que explica o especialista em orçamento público, Cesar Lima. 

“Esse 1% foi acrescentado de forma escalonada. Em 2022 e em 2023, esse percentual foi de 0,25%; este ano é de 0,5% e no ano que vem, finalmente chegará a 1% e assim sucessivamente. Essa parcela é um percentual dos valores acumulados de setembro do ano passado até agosto deste ano”, pontua.  

O repasse extra de setembro foi consolidado pela Emenda Constitucional nº 112/2021. A medida foi estabelecida com o intuito de minimizar a sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, levando em conta que o FPM é composto por percentual da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 
 

Pixel Brasil 61

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