HOJE NO OURO PRETO WORLD

3 de novembro de 2024

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Economia

Dinheiro esquecido: apropriação de recursos por parte do governo é considerada confisco

Especialistas explicam que incorporar “valores esquecidos” ao Tesouro Nacional vai contra medidas constitucionais e previstas no Código Civil

#Banco Central#Economia#Municípios#Recursos#Sistema Tributário

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Por meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, está previsto o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Por meio da norma, o governo federal pretende compensar as perdas fiscais geradas por essa desoneração. Um dos pontos permite que o Tesouro Nacional incorpore valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – o chamado “dinheiro esquecido”. 

O problema, segundo o advogado especializado em direito tributário e sócio administrador da Andrade Maia Advogados, Fabio Brun, é que a forma pela qual o governo quer se apropriar desses recursos pode ser compreendida como confisco, o que, na avaliação dele, vai contra determinações expressas na Constituição Federal. 

“Há uma espécie de transferência compulsória desses bens não movimentados. Isso se caracteriza como confisco, que literalmente quer dizer apreender bens em prol do Fisco. Isso só pode acontecer em raríssimas hipóteses, de acordo com a Constituição Federal, segundo as quais, se alguém comete um delito, é passível de punição mediante confisco de bens, ou ainda se pode perder uma propriedade quando há uma expropriação, ou seja, uma desapropriação mediante justa e prévia indenização, o que também não é o caso”, destaca.

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Outra crítica apontada por Brun está no fato de o governo federal não ter buscado contato direto com os proprietários desses recursos para questionar o interesse nesses valores, uma vez que existem mecanismos que possibilitam esse acesso. 

“O governo tem plenas condições de localizar os titulares desses recursos, e assim o faz sempre que é interessante para ele, seja para se oferecer algum benefício, para se caçar algum benefício, e basta para o governo dispor de CPF que ele consegue localizar sucessores desses depósitos”, considera. 

Na avaliação do advogado tributarista e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a falta de interesse em buscar esses titulares dos recursos prejudica pessoas menos instruídas, sobretudo os mais pobres. 

“O governo, em momento nenhum, tentou chegar ao proprietário daqueles valores esquecidos. Ele apenas anunciou que teriam 30 dias para que se pudesse fazer o levantamento desses valores, e pessoas que tem menos instruções e menos acesso à internet são as mais prejudicadas”, pontua.

“Valores esquecidos”

De acordo com informações disponibilizadas pelo Banco Central, os valores a receber esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas chegam a R$ 8,5 bilhões. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões. 

Municípios prejudicados 

Além de não respeitar normas constitucionais, Di Ferreira entende que a decisão do governo fere determinações previstas no Código Civil, a ponto de comprometer as finanças dos municípios brasileiros. 

“As principais irregularidades do governo federal nessa medida são a violação à Constituição Federal, em relação ao direito de propriedade, a violação em relação ao Código Civil, que diz que bens esquecidos ou jacentes são pertencentes aos municípios e não ao governo federal, a falta de busca desses contribuintes para saber se eles querem abrir mão ou não desses recursos, e uma falta de uma justa indenização para quem tiver esses valores então apropriados”, destaca. 

Pelo que estabelece o Código Civil do Brasil, dos artigos 1.233 a 1.237, para coisas vagas, ou seja, em que se ignora o seu titular, a legislação determina que sejam entregues ao seu dono e, quando este não for localizado, que seja convertido em favor do município. 

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Energia

Energia elétrica: bandeira amarela é acionada e gera alívio na conta de luz

A partir de agora, o valor extra cobrado para cada 100 kwh consumidos passa de R$ 7,87 para R$ 1,88

#Consumidor#Economia#Energia

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A bandeira amarela sobre as contas de luz passou a vigorar nessa sexta-feira (1°). Nos meses de setembro e outubro, os valores eram definidos com base na bandeira vermelha, considerada mais cara. A partir de agora, o valor extra cobrado para cada 100 kwh consumidos passa de R$ 7,87 para R$ 1,88. 

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a troca da bandeira vermelha pela amarela ocorreu devido ao aumento do volume de chuvas registrado no último mês.

Com a estiagem notada no Norte do Brasil, usinas hidrelétricas geram menos energia. Neste caso, para atender aos horários de pico de consumo e baixa geração de energia renovável, é preciso acionar usinas termelétricas, que são mais caras. Isso acarreta aumento no preço da conta de luz.

Empresários têm até o final de dezembro para escolher o regime tributário de 2025

O aumento do custo da energia elétrica no país contribuiu, inclusive, para o aumento da inflação em setembro. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo daquele mês apontou um aumento de 0,44%.

Cada bandeira tarifária tem uma especificação. Quando a verde é acionada, significa que as condições sobre geração de energia estão favoráveis e não há custo extra. Já a bandeira amarela significa que a situação ficou menos favorável e há um custo adicional de R$ 1,88 a cada 100kWh. Já a bandeira vermelha é acionada quando o quadro fica desfavorável e o custo adicional pode chegar a R$ 7,87 a cada 100 kWh. 

STF

STF decide manter operação de aterros sanitários já instalados

A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente

#Meio ambiente#Municípios#STF#Brasil Gestor#Saneamento Básico

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aterros sanitários já instalados poderão continuar funcionando normalmente até o fim da vida útil prevista no licenciamento ambiental ou no contrato de concessão. A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs).

A decisão é resultado da análise da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 42) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 490149024903 e 4937

No encerramento do julgamento das ações, em fevereiro de 2018, o STF entendeu que a presença dos aterros sanitários em APPs era inconstitucional e, por isso, deveria haver o encerramento imediato das atividades. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que cerca de 80% dos aterros no país estão dentro dessas áreas de preservação e, portanto, a suspensão representaria um retorno a práticas ilegais e ainda mais prejudiciais ao meio ambiente, como os lixões.

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) também defendeu os municípios ao argumentar que o encerramento imediato dos aterros teria grande repercussão fiscal em pelo menos dez capitais. Só na cidade de São Paulo, o impacto estimado pelo SP Regula poderia chegar a R$ 70 bilhões.

A entidade também alega que, diferentemente dos lixões que causam danos ambientais e sociais, os aterros sanitários seguem rigorosamente a legislação ambiental ao garantir a destinação adequada aos resíduos.

Segundo a nova decisão do colegiado, após a desativação progressiva dos aterros, não será necessário retirar o material depositado, já que o local será reflorestado para diminuir a degradação.

STF retoma julgamento sobre aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente

Mesmo com determinação legal para extinção, mais de 3 mil lixões seguem abertos no Brasil, aponta Abrema

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Simples Nacional

Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional

Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba como regularizar os negócios

#Economia#MEI#Microempresas#Pequenas empresas#Sebrae#Simples Nacional

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Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.

Como regularizar

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.

O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.

As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. 

O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.

Contestação

Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’. 

Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.

Saiba mais no link.

MEI 2024: não houve exclusão de atividades, esclarece Sebrae

Limite MEI: votação da ampliação do teto não é de interesse do governo, diz relator de PLP

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Previsão do tempo

PREVISÃO DO TEMPO: Sudeste tem chuvas e trovoadas isoladas neste domingo (3)

A temperatura na Região Sudeste do país pode variar entre 16°C e 34°C

#Previsão do tempo#Região Sudeste

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Neste domingo (3), tem previsão de pancadas de chuvas isoladas em todos os estados da Região Sudeste do país. Inclusive, em algumas localidades de Minas Gerais, pode haver trovoadas, como Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Metropolitana de Belo Horizonte, Noroeste e Oeste de Minas Central Mineira. 

Também pode trovejar em algumas regiões de São Paulo, como São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Araçatuba, Araraquara, Presidente Prudente, Bauru e Marília.

Entre as capitais, ao longo do dia, a previsão é muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas em Belo Horizonte (MG) e na cidade de São Paulo. Já em Vitória (ES) e na cidade do Rio de Janeiro, não deve chover no domingo.

A temperatura mínima deve ficar em torno de 16°C na cidade de São Paulo e a máxima pode chegar aos 34°C na cidade do Rio de Janeiro. A umidade relativa do ar pode variar entre 90% e 40%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

Previsão do tempo

PREVISÃO DO TEMPO: Centro-Oeste tem domingo (3) chuvoso e com trovoadas isoladas

A temperatura na Região Centro-Oeste do país pode variar entre 19°C e 36°C

#Previsão do tempo#Região Centro-Oeste

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Neste domingo (3), tem previsão de muitas nuvens com pancadas de chuvas e trovoadas isoladas em todos os estados do Centro-Oeste brasileiro e no Distrito Federal. Inclusive, no Mato Grosso do Sul, o dia será marcado pelo céu nublado. 

Entre as capitais, Brasília, Cuiabá (MT) e Goiânia (GO) terão muitas nuvens com pancadas de chuvas e trovoadas isoladas a qualquer hora do dia. Já em Campo Grande (MS), o tempo fica mais fechado, com céu nublado.

A temperatura mínima deve ficar em torno de 19°C em Brasília e a máxima pode chegar aos 36°C em Cuiabá (MT). A umidade relativa do ar pode variar entre 95% e 35%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

Previsão do tempo

PREVISÃO DO TEMPO: Região Norte encara domingo (3) chuvoso com trovoadas

A temperatura na Região Norte do país pode variar entre 24°C e 39°C

#Previsão do tempo#Região Norte

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Neste domingo (3), tem previsão de pancadas de chuvas com trovoadas isoladas em boa parte da Região Norte, como Acre, Rondônia e quase todo o território do Amazonas e do Tocantins. Em Roraima, Pará, Amapá e no restante do Amazonas e do Tocantins também tem possibilidade de chuva isolada, mas sem trovoadas. 

Entre as capitais, ao longo do dia, deve haver muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas em Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). Só não tem previsão de trovoadas em Boa Vista (RR). 

A temperatura mínima deve ficar em torno de 24°C em Belém (PA) e a máxima pode chegar aos 39°C em Boa Vista (RR). A umidade relativa do ar pode variar entre 95% e 40%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

Previsão do tempo

PREVISÃO DO TEMPO: Nordeste tem pancadas de chuvas isoladas neste domingo (3)

A temperatura na Região Nordeste do país pode variar entre 22°C e 38°C

#Previsão do tempo#Região Nordeste

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Neste domingo (3), tem variação entre poucas e muitas nuvens no Nordeste brasileiro, com pancadas de chuvas isoladas em vários estados. As precipitações são esperadas no Oeste e Sul Maranhenses, Chapadas do Extremo Sul Piauiense, Alto Médio Gurgueia e Alto Parnaíba Piauiense, Mata Paraibana, Mata Pernambucana e Metropolitana de Recife, Agreste e Leste Alagoanos, Agreste e Leste Sergipanos.

Também tem previsão de chuva em algumas localidades da Bahia, como Extremo Oeste e Sul Baianos, Metropolitana de Salvador e microrregiões de Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Brumado, Vitória da Conquista, Itapetinga, Alagoinhas e Entre Rios.

Entre as capitais, a temperatura mínima deve ficar em torno de 22°C em Maceió (AL) e a máxima pode chegar aos 38°C em Teresina (PI). A umidade relativa do ar pode variar entre 95% e 25%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

Previsão do tempo

PREVISÃO DO TEMPO: Região Sul tem pancadas de chuvas e trovoadas neste domingo (3)

A temperatura na Região Sul do país pode variar entre 16°C e 29°C

#Previsão do tempo#Região Sul

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Neste domingo (3), a previsão é de muitas nuvens com pancadas de chuvas isoladas em todos os estados da Região Sul do país. Inclusive, pode haver trovoadas ao longo do dia em algumas localidades do Paraná, como Noroeste, Centro Ocidental, Norte Central, Oeste, Sudoeste e Centro-Sul Paranaenses; além do Oeste Catarinense e algumas regiões do Rio Grande do Sul, como Noroeste, Centro Ocidental e Oriental, Sudoeste e Sudeste Rio-Grandenses.

Entre as capitais, ao longo do dia, a previsão é de muitas nuvens com pancadas de chuvas isoladas em Curitiba (PR) e Florianópolis (SC), podendo haver trovoadas em Porto Alegre (RS).

A temperatura mínima deve ficar em torno de 16°C em Curitiba e a máxima pode chegar aos 29°C em Porto Alegre (RS). A umidade relativa do ar pode variar entre 90% e 40%

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

G20

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