Investimento em pesquisa e inovação ultrapassa R$ 170 bi com a Lei do Bem

A lei 11.196/05 ganhou o apelido de Lei do Bem devido aos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras, a legislação completa 18 anos no próximo dia 21 de novembro.

Frank Ned Santa Cruz, advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB), destaca a importância da legislação para o país. 

“A Lei do Bem tem uma vantagem que ela flexibiliza para as empresas a questão do recolhimento de tributos, de impostos e até mesmo reduzir o recolhimento de tributos. Nesse sentido, isso favorece a iniciativa principalmente quando a gente fala do mercado de inovação e transformação digital. Então, esses benefícios são positivos”, afirma. 

O especialista defende que, além dos incentivos fiscais, o Estado deve investir em centros e bolsas de pesquisa e criação de centros de excelência para que as empresas brasileiras tenham condições de competir internacionalmente. Para ele, a somatória de todas essas ferramentas para o setor de PD&I pode, inclusive, ajudar a manter profissionais qualificados trabalhando no país. 

O Brasil ocupa, atualmente, a 54ª posição, entre 132 países, no Índice Global de Inovação. Segundo dados mais recentes do relatório Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação 2022, do MCTI, o país investiu cerca de 1,14% do Produto Interno Bruto (PIB) no setor em 2020, um total de US$ 36,8 bilhões. Bem abaixo quando comparado com outras nações. Israel e Coreia do Sul, por exemplo, investiram, respectivamente, 5,44% e 4,81% de seus PIBs. Os Estados Unidos investiram 3,45% e a Alemanha, 3,13%. 

Modernização da Lei do Bem

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4944/2020, de autoria da deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), que propõe a modernização e o aprimoramento da Lei do Bem. Entre outros pontos, o projeto permite que as empresas utilizem os benefícios fiscais em exercícios subsequentes, e não apenas no ano seguinte; e a ampliação das possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem ser abatidas dos tributos a pagar.

O deputado federal Jorge Goetten (PL-SC), membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, entende que o projeto é uma atualização necessária, já que o setor de inovação está em constante mudança. O parlamentar argumenta que, na época da aprovação da Lei do Bem, a internet, as redes socias e a inteligência artifical não tinham a mesma importância e por isso a modernização é importante.  

“Essa proposta que vem tramitando agora no Congresso Nacional busca uma maior abrangência de quem desenvolve pesquisa e desenvolvimento no Brasil e também uma maior incentivo do governo brasileiro para com essas empresas. O principal ponto dessa atualização é a permissão para que as empresas utilizem o benefício fiscal em exercícios subsequentes e não apenas no ano seguinte como está agora, porque nem todos os anos as empresas têm o lucro esperado.”

Frank Ned Santa Cruz elogia a proposta e concorda com o deputado. Ele ressalta que a possibilidade de dedução em anos posteriores contribui para empresas que ainda não possuem uma “musculatura financeira”.

O pesquisador explica que o mercado de inovação é imprevisível e, por isso, na maioria dos casos, a rentabilidade de um projeto não aparece nos primeiros anos, como  é o caso de empresas como Uber e Ifood, que, segundo Santa Cruz, operaram no vermelho durante anos. Entretanto, os indicadores mostraram que elas teriam retorno.  

“Sabemos  que no mercado de inovação e transformação digital, muitas vezes, a empresa investe durante 2, 3, 5 anos sem ter lucro para só a partir de um certo período ela começar a ter lucratividade. Isso é uma condição natural do mercado de inovação. A característica da inovação é essa, porque justamente você inovando, você não está com um produto próprio, você está inovando, testando um produto, vendo como o mercado reage a ele”, argumenta.

Outro ponto importante do texto é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados às atividades de PD&I. Atualmente, a Lei do Bem estabelece a redução de 50% do IPI. O relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), aguarda reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar encontrar a fonte de renúncia para que a proposta seja pautada e aprovada no plenário.

Relator da modernização da Lei do Bem aguarda reunião com Haddad para discutir recursos da proposta
 

Fonte: Brasil 61

https://1drv.ms/w/s!AkNaWVHgpYy8jfNBcevz8acRyw41-Q?e=mEqknR

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