Foi sancionada com vetos a lei que busca disponibilizar mais unidades de internação com a instituição do Programa Pró-Leitos. A medida possibilita às pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes com covid-19.
A lei foi sancionada com um veto parcial por inconstitucionalidade e interesse público no dispositivo que previa que as pessoas físicas e jurídicas que declarassem o imposto de renda na modalidade Lucro Real. Além disso, quem aderisse ao Programa Pró-Leitos poderia deduzir o valor investido na contratação de leitos do seu imposto de renda referente ao ano-calendário de 2021. Era estabelecido ainda que o impacto orçamentário decorrente desta lei ficaria limitado a R$ 2,5 bilhões.
Também foi vetado, por contrariar o interesse público, o dispositivo que determinava que em cada estado seriam automaticamente suspensas as cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85%, na forma da lei, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia e à cardiologia.
COVID-19: Brasil vacina 80% da população alvo com duas dosesBloqueado
Ajude-nos a crescer! Compartilhe esta matéria com seus amigos no Facebook clicando no botão abaixo para desbloquear o conteúdo automaticamente. Compartilhar é grátis!