Logística reversa de lixo eletroeletrônico: medida será implantada nas 9 capitais da Amazônia Legal até abril de 2022

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

As nove capitais que integram a Amazônia Legal vão contar com sistema de logística reversa para lixo eletroeletrônico até abril de 2022. A medida pretende preservar o meio ambiente na região que abriga a maior floresta tropical do mundo, além de incentivar a economia local e circular.

A logística reversa está integrada ao programa Lixão Zero do Ministério do Meio Ambiente, que foi instituído no Decreto Federal n° 10.240/2020 e tem como objetivo eliminar os lixões existentes no país, além de apoiar os municípios para soluções mais adequadas de destinação final dos resíduos sólidos. “Até 2025, as 400 maiores cidades do Brasil, em termos de número de habitantes, deverão ter o sistema implantado”, afirma o secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, André França.

As capitais que terão o sistema até abril de 2022 são: Manaus (AM), Rio Branco (AC), Macapá (AP), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Palmas (TO), Cuiabá (MT) e São Luís (MA).

“Vai funcionar da seguinte forma: os pontos de entrega voluntários são instalados e também as centrais de logística reversa, que são pontos de consolidação. Então o cidadão faz o descarte em um dos pontos, esses eletroeletrônicos são consolidados e enviados para reciclagem. Gerando, assim, emprego e renda, com sustentabilidade”, explica o secretário.

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De acordo com a pasta, o objetivo é a implantação de mais de 5 mil pontos de entrega voluntária, em todo o país.

Primeira central na Região Norte

Em Manaus, o sistema começou a ser implantado no dia 29 de setembro, quando foi inaugurada a primeira Central de Logística Reversa de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos da Região Norte. O espaço de coleta funciona na sede da Associação de Catadores de Recicláveis do Amazonas (Ascarman), localizada no bairro Santa Etelvina, na zona norte da cidade.

A iniciativa foi focada na capital que abriga um dos principais parques industriais do país, principalmente para acabar com as 600 toneladas de lixo que são retiradas de rios e igarapés da região a cada 40 dias, segundo dados da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana de Manaus (Semulsp). 

“A gente já fazia esse serviço, mas não tínhamos todo esse reconhecimento do poder público do Ministério do Meio Ambiente. A associação tem um papel muito importante na comunidade, pelo fato de gerar emprego e renda para os catadores, além de cuidar do meio ambiente”, afirma Ozileni Vital, catadora de material  reciclável que trabalha no projeto de logística reversa na Ascarman.

Segundo ela, em 15 dias, os catadores recolheram cerca de seis toneladas de lixo eletrônico que estavam jogados na rua. Com o projeto, os próprios cidadãos manauaras podem agendar pelo telefone (92) 9617-1447, para que os objetos que desejam descartar sejam recolhidos e levados até a Central.

De acordo com Ozileni e com a prefeitura de Manaus, a sede da Ascarman pode receber lixo de todos os portes, desde aspirador de pó, batedeira, ferro elétrico, micro-ondas, televisão, até fone de ouvido, liquidificador, máquina de costura, entre outros.

Consumo e reciclagem

O lixo eletrônico é todo objeto que possui um circuito elétrico dentro, seja esse circuito composto por uma fiação que vai ligar um motor ou, em casos mais complexos, aquele que possui placa eletrônica para tomada de decisão.

“A gente separa o lixo eletrônico em algumas categorias. Por exemplo, grandes equipamentos, como uma geladeira, um freezer ou máquina de lavar. Pequenos equipamentos, que seriam uma torradeira, batedeira, aspirador de pó. Tudo isso tem um circuito elétrico, pois a maioria possui um visor ou timer, que vai depender disso. A gente ainda tem os equipamentos de informática e telefonia, além das pilhas e baterias”, explica o especialista em meio ambiente Charles Dayler.

O problema, segundo o especialista, é que o consumo, e consequentemente o descarte desses objetos, está crescendo rapidamente. “A gente vem em um crescente absurdo do consumo de material eletrônico, visto que até geladeiras, hoje em dia, podem se conectar com a internet. Tudo acaba precisando de circuito elétrico, o volume gerado por esse material é grande e o problema é que ele é de difícil reciclagem. Não é uma reciclagem comum que a gente faz por separação ou que podemos colocar numa cooperativa de catador”, esclarece.

No setor de tecnologia, por exemplo, somente em 2020, 424 milhões de dispositivos digitais estavam em uso no Brasil, como computador, notebook, tablet e smartphone, segundo pesquisa do Centro de Tecnologia de Informação Aplicada (FGVcia) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP). Além disso, o relatório The Global E-waste Monitor de 2020 revelou que o Brasil foi o quinto país que mais produziu lixo eletrônico no ano de 2019, ficando atrás apenas de China, Estados Unidos, Índia e Japão.

O secretário André França afirma que reciclar e acabar com os lixões a céu aberto estão entre as metas do programa. “Além de preservar os recursos naturais e evitar o descarte inadequado, a reciclagem também é muito importante porque reduz a emissão de gases do efeito estufa, bem como reduz o consumo de energia. Então, a logística reversa é exatamente esse sistema que permite o retorno para a cadeia produtiva desse material, após o esgotamento da sua vida útil”, conclui.

Favorecicle e ProRecicle

Aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 6.545/2019, que cria incentivos fiscais à indústria da reciclagem e emissão de títulos para financiar projetos, agora aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. O projeto cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). 

Projeto cria incentivos fiscais para a reciclagem de lixo

Para incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, o texto propõe que a União, pelo prazo de cinco anos após a promulgação da lei, ofereça às pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo sistema de lucro real a opção de deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O limite de dedução será de até 1% do imposto devido para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas.

Fonte: Brasil 61

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