Marco legal dos micros e minigeradores de energia estabelece cobrança de tarifa para geração própria de energia no Amazonas

Painel para captação de energia solar. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

O Amazonas possui um dos maiores índices de desenvolvimento em capacidade energética fotovoltaica do norte do Brasil, segmento em ascensão, sobretudo com a alta da energia elétrica.  O projeto de lei (PL 5829/19), que seguiu para o Senado, estabelece que consumidores que produzam e utilizem fontes de energia renovável, como a solar, paguem uma tarifa pelo uso de fios de distribuição de energia. 


 
Segundo o deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM), a medida deve garantir a manutenção da viabilidade econômica da energia solar, sem encarecer a tarifa para os demais consumidores. “O modelo atual, em que todos os custos de distribuição e transmissão são difundidos exclusivamente entre os consumidores cativos, acabava encarecendo a tarifa dos consumidores do Amazonas de forma transversal”, afirmou. 

O PL busca regulamentar o Sistema de Compensação de Energia para os consumidores que optaram por produzir a própria energia em suas unidades, chamado de Geração Distribuída, modalidade em que se produz a própria energia no local de consumo. 
 
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Subsídios

Mais da metade da tarifa de energia elétrica dos brasileiros hoje é composta por encargos, subsídios e impostos. Mas o crescimento da modalidade distribuída não deve onerar os demais consumidores por meio de subsídios. “A geração distribuída é o caminho do futuro. É uma geração limpa e renovável, com um papel importante na nossa matriz. Mas é urgente receber essas regras. Porque hoje os que possuem geração distribuída usam o sistema de repartição e não pagam por esse serviço, gerando custos para os demais consumidores”, destacou a vice-presidente da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (ABRACE), Daniela Coutinho.

Além disso, a vice-presidente pontuou que os custos para gerar energia solar caíram muito nos últimos anos, com equipamentos mais eficientes e mais baratos. “É perfeitamente possível seu crescimento de forma sustentável e equilibrada, sem pesar para os demais consumidores e especialmente para a indústria, que tem a sua competitividade fortemente afetada pelo custo da energia elétrica.”

O setor produtivo sofre com a alta carga de impostos e subsídios embutidos na conta de luz, o que vem afetando a sua competitividade e a retomada da economia. Para que a modalidade distribuída se desenvolva de forma sustentável, de acordo com a associação, os subsídios repassados via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devem ser equilibrados, sem sobrecarregar o consumidor de energia e especialmente o consumidor industrial.

A CDE é um encargo bilionário que tem arrecadação direta na conta de luz, e que afeta especialmente a indústria, porque é cobrado pelo montante de energia consumida e não pelo uso da infraestrutura, isto é, pelas redes de transmissão e distribuição (uso do fio). 

Prazos 

Segundo o texto, até o ano de 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o que for consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje. A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

Na avaliação do professor de engenharia elétrica da Universidade de Brasília (UnB) Ivan Camargo, o projeto é positivo para quem faz o uso de energia solar hoje, já que garante as vantagens atuais por mais um longo período. No entanto, é preciso repensar o subsídio para não sobrecarregar outros consumidores. “Se continuar dessa mesma forma, sem os consumidores da energia solar pagarem pelo serviço, quem vai pagar vão ser os que não têm a geração distribuída. É fundamental que isso seja equilibrado”, afirmou. 
 

Fonte: Brasil 61

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