O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para suspender decretos dos estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23).
Após verificar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855, Barroso pontuou que as medidas estaduais estão de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte. Segundo ele, a União, os estados e os municípios têm competência legislativa concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.
Abertas as inscrições para evento que irá debater ações de combate à Covid-19
Covid-19: trabalhadores do transporte coletivo ganham prioridade na vacinação
O ministro também afirmou que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da Covid-19 e apresentam razoabilidade. Além disso, destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.
A União chegou a pedir aditamento à petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Essa solicitação será analisada pelo relator após a manifestação das partes.
Fonte: Brasil 61
COVID-19: Brasil vacina 80% da população alvo com duas dosesBloqueado
Ajude-nos a crescer! Compartilhe esta matéria com seus amigos no Facebook clicando no botão abaixo para desbloquear o conteúdo automaticamente. Compartilhar é grátis!