Medida Provisória (1.028/2021) que facilita o empréstimo a clientes de bancos é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial. A medida vale até 31 de dezembro deste ano e, de acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito.
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A proposta original do governo era de flexibilizar as regras apenas para bancos públicos, mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas. A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia da Covid-19.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fonte: Brasil 61
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