Em portaria publicada no Diário Oficial da União, a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), autorizou o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores de 27 municípios, que aderiram na safra 2019/2020.
O pagamento integral do benefício será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia da Covid-19. Os valores serão creditados a partir deste mês, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Cabe ao agricultor familiar consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet. A consulta deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 dias.
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