Um estudo divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que, em média, 7 milhões de pessoas morrem por ano em decorrência da p
oluição do ar. De acordo com o relatório, a estimativa é de que 90% da população mundial esteja exposta a pelo menos um agente poluente grave.
Diante desse quadro, o Congresso Nacional avança no debate sobre a instituição da Política Nacional de Qualidade do Ar, prevista no projeto de lei 10521/2018. Entre outros pontos, o PL adota conceitos modernos de gestão da qualidade do ar.
Segundo o deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), a proposta foca na preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental. Segundo ele, isso se dará por meio de incentivo à pesquisa, do monitoramento da qualidade do ar e da redução das emissões de poluentes atmosféricos.
“Esse projeto sustenta em sólidos instrumentos que pretendem conferir maior sistematização e fluidez nos assuntos sobre a qualidade do ar, para tomada de decisão do poder público, quando da formulação de políticas e da fixação de regras de gestão territorial e ambiental. Esse projeto trará um salto substancial no aprimoramento da gestão da qualidade do ar em todo o território nacional”, destaca.
Pelos termos da proposta, a ideia é criar instrumentos que estabeleçam padrões e monitoramento da qualidade do ar. O intuito também é criar programas e projetos setoriais, além de planos nacionais e estaduais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão.
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Os programas públicos criados a partir da política deverão, ainda, considerar o impacto ambiental associado às emissões de poluentes. Medidas como essa, segundo o especialista em meio ambiente Charles Dayer, são essenciais não apenas para questões ambientais, mas também de saúde pública.
“É uma medida de controle de saúde, porque existem várias doenças cardiorrespiratórias e questões de alergias, por exemplo. Isso, se tivermos falando de um cenário de exposição aguda, mas imagine os efeitos disso ao longo dos anos, no caso de algo crônico. E se pensarmos em relação ao meio ambiente, teremos uma dinâmica funcionando bem, e os serviços ecossistêmicos, prestados pela fauna e flora, vão ser bem feitos”, considera.
Sistema de Informações
O projeto de lei também determina a criação do Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar. Trata-se de um sistema de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação, interpretação e divulgação sistemática de dados sobre emissões atmosféricas e qualidade do ar. Esse canal será criado a partir de informações repassadas por órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
As regras previstas a partir da aprovação do PL devem ser observadas por pessoas físicas e as empresas responsáveis pela emissão de poluentes, que ficam proibidas de ultrapassar os limites determinados pelo poder público em regulamento. Quem descumprir as normas fica sujeito a punição com base na Lei de Crimes Ambientais, por exemplo.
Fonte: Brasil 61