
Foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 180/21, que permite a contratação de pessoal efetivo por seis universidades federais e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Sancionada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei abre uma exceção à regra prevista na Lei Complementar 173/20 que proibiu, até o final de 2020, concursos públicos e contratação de pessoal para o quadro permanente dos órgãos da União, estados e municípios.
As universidades federais beneficiadas são de Jataí (UFJ), Catalão (UFCAT), Rondonópolis (UFR), Delta do Parnaíba (UFDPar), Agreste de Pernambuco (Ufape) e Norte do Tocantins (UFNT).
Fonte: Brasil 61