Proposta em tramitação no Congresso retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal

O projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil acende um alerta para que gestores tomem melhores decisões quanto ao uso dos recursos. A avaliação é do especialista em orçamento público, Cesar Lima. Para ele, a medida abre pelo menos duas possibilidades de gestão, que precisam ser bem avaliadas pelos governantes municipais. 

“Ele pode ver isso como uma oportunidade de abrir espaço para investimentos para o município, porque quando ele diminui essa relação receita corrente líquida/pagamento de pessoal, ele melhora a capacidade de pagamento. Assim, ele fica melhor avaliado para tomar empréstimos no mercado, no caso para fazer investimentos na cidade. Ou pode ter um lado ruim, de achar que é um espaço para colocar mais pessoas dentro da prefeitura”, explica.

Na avaliação do economista Renan Gomes de Pieri, essa medida permite aos gestores públicos gerirem o orçamento de maneira mais flexível. “Com o passar do tempo, novas formas contratuais com organizações sociais, parcerias público-privadas e muitas formas de contratar funcionários tradicionais mudaram, passando a esse formato de terceirização. Então, essa flexibilidade pode ser bem-vinda, dado que cada ente tem uma necessidade diferente”, destaca,

A proposta, aprovada no último dia 28 de agosto, é um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A medida pretende elevar o valor que pode ser gasto com despesas de pessoal dos órgãos públicos, uma vez que retira esses gastos do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União, 60% para estados e municípios).

Pelos termos da proposta, esse tipo de despesa deverá ser compreendido como “outras despesas de pessoal” na lista de exclusões agora ampliada.

Confira as situações abrangidas

  • quando a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e
  • prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos.

Pode-se entender como exemplo disso as companhias terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar, entre outros. Agora, a proposta aguarda apreciação pelo Senado Federal.
 

Pixel Brasil 61

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