Quais são os deputados e senador eleitos por Pernambuco

Pernambuco elegeu a senadora Teresa Leitão (PT) e oito deputados federais no dia 2 de outubro. O candidato mais votado para deputado federal foi André Ferreira (PL), com 273.267 votos.

Confira todos os deputados federais eleitos por Pernambuco:

UFCandidato(a)Partido/ColigaçãoSituaçãoVotos Computados
PEANDRÉ FERREIRAPLEleito por QP273.267
PECLARISSA TÉRCIOPPEleito por QP240.511
PEPEDRO CAMPOSPSBEleito por QP172.526
PESILVIO COSTA FILHOREPUBLICANOSEleito por QP162.056
PEFERNANDO FILHOUNIÃOEleito por QP155.305
PEWALDEMAR OLIVEIRAAVANTEEleito por QP141.386
PETÚLIO GADELHAREDE – Federação PSOL REDE (PSOL/REDE)Eleito por QP134.391
PECARLOS VERASPT – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por QP127.482
PEEDUARDO DA FONTEPPEleito por QP124.850
PECLODOALDO MAGALHÃESPV – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por QP110.620
PEMARIA ARRAESSOLIDARIEDADEEleito por média104.571
PEIZA ARRUDAMDBEleito por QP103.950
PEAUGUSTO COUTINHOREPUBLICANOSEleito por QP101.142
PEPASTOR EURICOPLEleito por QP100.811
PEFERNANDO MONTEIROPPEleito por QP99.751
PEERIBERTO MEDEIROSPSBEleito por QP99.226
PELULA DA FONTEPPEleito por média94.122
PELUCAS RAMOSPSBEleito por QP85.571
PEGUILHERME UCHOA JUNIORPSBEleito por média84.592
PECORONEL MEIRAPLEleito por QP78.941
PEFELIPE  CARRERASPSBEleito por média76.528
PEMENDONÇA FILHOUNIÃOEleito por QP76.022
PELUCIANO BIVARUNIÃOEleito por média74.425
PEFERNANDO RODOLFOPLEleito por média60.088
PERENILDO CALHEIROSPC do B – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por média59.686

Já para a Assembleia Estadual,  24 deputados estaduais foram eleitos. O mais votado foi o Pastor Junior Tercio, do PP, com 183.735 votos.

Confira todos os deputados estaduais eleitos por Pernambuco: 

UFCandidato(a)Partido/ColigaçãoSituaçãoVotos Computados
PEPASTOR JUNIOR TERCIOPPEleito por QP183.735
PECORONEL ALBERTO FEITOSAPLEleito por QP146.847
PEDELEGADA GLEIDE ANGELOPSBEleito por QP118.869
PEANTONIO COELHOUNIÃOEleito por QP91.698
PERODRIGO NOVAESPSBEleito por QP85.107
PEERIBERTO FILHOPSBEleito por QP78.980
PEJOÃO PAULOPT – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por QP74.441
PEGILMAR JUNIORPV – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por QP68.359
PECHAPARRALUNIÃOEleito por QP66.842
PEFRANCISMARPSBEleito por QP66.621
PEGUSTAVO GOUVEIASOLIDARIEDADEEleito por QP66.110
PEDORIELPT – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por QP65.838
PEAGLAILSON VICTORPSBEleito por QP64.714
PEROMERO SALES FILHOUNIÃOEleito por QP64.366
PELUCIANO DUQUESOLIDARIEDADEEleito por QP61.411
PEDANNILO GODOYPSBEleito por QP56.366
PEWILLIAM BRIGIDOREPUBLICANOSEleito por QP55.358
PEANTONIO MORAESPPEleito por QP54.756
PECLAUDIANO FILHOPPEleito por QP53.024
PESIMONE SANTANAPSBEleito por QP53.001
PEFRANCE HACKERPSBEleito por QP52.009
PEADALTO SANTOSPPEleito por QP51.371
PEJEFERSON TIMÓTEOPPEleito por QP51.324
PEDEBORA ALMEIDAPSDB – Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)Eleito por QP51.282
PEPASTOR CLEITON COLLINSPPEleito por QP50.510
PEFABRIZIO FERRAZSOLIDARIEDADEEleito por QP48.794
PEMARIO RICARDOREPUBLICANOSEleito por QP48.699
PEJOAQUIM LIRAPV – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por QP48.293
PEROMEROUNIÃOEleito por QP46.345
PERENATO ANTUNESPLEleito por QP46.226
PEALVARO PORTOPSDB – Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)Eleito por QP46.026
PEKAIO MANIÇOBAPPEleito por QP45.791
PEJARBAS FILHOPSBEleito por QP45.331
PERODRIGO FARIASPSBEleito por QP45.220
PEWALDEMAR BORGESPSBEleito por QP44.857
PEHENRIQUE QUEIROZ FILHOPPEleito por média43.822
PEJOSÉ PATRIOTAPSBEleito por QP43.586
PEABIMAEL SANTOSPLEleito por QP43.530
PESILENOPSBEleito por média43.195
PEDIOGO MORAESPSBEleito por média43.117
PEROSA AMORIMPT – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por QP42.632
PEJOÃO PAULO COSTAPC do B – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por QP42.474
PEDANI PORTELAPSOL – Federação PSOL REDE (PSOL/REDE)Eleito por QP38.215
PEJOEL DA HARPAPLEleito por QP35.938
PESOCORRO PIMENTELUNIÃOEleito por média35.515
PEJOÃO DE NADEGIPV – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)Eleito por média29.019
PEJOÃOZINHO TENÓRIOPATRIOTAEleito por QP28.048
PEIZAIAS REGISPSDB – Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)Eleito por média27.104
PENINO DE ENOQUEPLEleito por média24.851

O especialista em direito eleitoral Rafael Lage explica que o Artigo 24 da  Constituição Federal estabelece os temas que os estados podem legislar em concorrência com a União. Além disso, cada estado tem a própria constituição, com suas respectivas particularidades que refletem na atuação da Assembleia Legislativa. 

“Considerando que cada Assembleia Legislativa do estado tem um número de eleitos, geralmente eles estão espalhados por diversas regiões de cada estado. Então, geralmente em todas as regiões, presume-se que estão devidamente representadas. E aí esses eleitos vão basicamente levar as demandas das determinadas regiões dos seus respectivos estados para a casa legislativa e fazer essa aproximação com o próprio poder executivo estadual e tentar propor melhorias para suas respectivas regiões.”

A consultora legislativa e chefe da Unidade de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Olávia Bonfim, comenta as funções do poder legislativo: “É um poder no qual conseguimos observar com bastante clareza a democracia acontecer. Isso porque os deputados eleitos representam os variados segmentos da sociedade, e eles atuam de modo a promover as principais funções do poder legislativo, que são principalmente legislar e fiscalizar, e na função de fiscalizar se faz um verdadeiro controle do poder Executivo”. 

O que fazem deputados federais e senadores

O deputado federal tem como principais responsabilidades legislar e fiscalizar. Ele pode propor novas leis, mas também sugerir mudanças ou o fim de normas que já existem, incluindo a própria Constituição Federal. 

Cabe a esses parlamentares analisar qualquer projeto de lei proposto pelo Executivo. Eles também discutem e votam as medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal. Vale lembrar que nem todas as propostas são votadas no Plenário, ou seja, por todos os 513 parlamentares. Algumas pautas são decididas nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. 

Os deputados federais também devem controlar os atos do presidente da República e fiscalizar as ações do Executivo. Segundo a Constituição, a Câmara tem poder para autorizar a instauração de processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente, embora o julgamento seja papel do Senado. Eles também podem convocar ministros de Estado para prestar informações e julgar as concessões de emissoras de rádio e televisão, bem como a renovação desses contratos.

Pode-se dizer que os deputados estaduais têm as mesmas prerrogativas que os deputados federais. Ou seja, têm a missão de legislar e fiscalizar, mas enquanto um o faz isso no nível federal, na Câmara dos Deputados, o outro atua na Assembleia Legislativa, em nível estadual. 

Assim como os deputados federais, os senadores têm as atribuições de legislar e fiscalizar. Mas como o Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, isso confere aos parlamentares da Casa alguns papéis exclusivos.

A primeira distinção se dá em relação ao tempo de mandato. Enquanto os deputados têm quatro anos no cargo, os senadores permanecem por oito anos. Além disso, o Senado representa o DF e os estados da federação, enquanto a Câmara representa o povo. É por isso que, diferentemente da Câmara, o Senado tem o mesmo número de parlamentares por estado, qualquer que seja o tamanho da população da unidade federativa. 

Quando o assunto é impeachment, cabe aos senadores julgar se o Presidente da República cometeu crime de responsabilidade. O mesmo vale para processos contra ministros de Estado. No caso de acusações envolvendo comandantes das Forças Armadas, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República (PGR), os processos são de responsabilidade exclusiva do Senado, desde o início. Os senadores também decidem se aprovam os nomes indicados pelo Executivo ao STF, à PGR e ao Banco Central. 

Orçamento

Cabe aos deputados federais e aos senadores discutir e votar o orçamento da União. É a Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por parlamentares das duas casas legislativas, que analisa e vota a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Cesar Lima, especialista em orçamento público, explica que todos os parlamentares podem apresentar emendas individuais. É por meio delas que eles podem alterar o orçamento, destinando recursos para a realização de obras específicas em seus estados e municípios. Isso é uma forma de atender os interesses e necessidades de seus eleitores.

Além das emendas individuais, existem as emendas de bancadas estaduais, explica Cesar. “As bancadas estaduais são formadas pelos parlamentares eleitos por cada estado, todos juntos. Eles podem apresentar cerca de R$ 260 milhões em emendas.  Só que ao contrário das emendas individuais, que podem ser para qualquer tipo de obra, as emendas de bancada têm que ter um caráter estruturante, ou seja, obras de maior porte, e só podem ser utilizadas dentro daquele estado que está indicando”, detalha. 

Os parlamentares também devem fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Para isso, contam com a parceria do Tribunal de Contas da União, o TCU. “A Comissão Mista de Orçamento pode realizar diligências com os seus membros para fazer esse tipo de fiscalização, mas geralmente se utiliza o TCU, que já tem toda uma estrutura voltada para essa fiscalização, não só da correta aplicação dos recursos dentro das normas mas também sobre a efetividade das políticas públicas”, afirma Cesar. 

Papel do eleitor

A atuação dos eleitores continua depois da escolha feita na cabine de votação. É preciso acompanhar o trabalho dos representantes escolhidos para aprovar as leis que regem o cotidiano da população brasileira. 

O especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, destaca que além de eleger, é fundamental fiscalizar os trabalhos dos candidatos eleitos. “Porque se aquela pessoa que foi eleita cumprir o seu papel, cumprir os seus compromissos, vai merecer novamente o voto do eleitor. Se a pessoa que foi eleita não cumpriu nada, não fez nada do que prometeu, então não vai merecer de novo o voto, e a gente vai dar espaço, lugar para outra pessoa”, observa. 

No Congresso Nacional, 23 homens e quatro mulheres vão assumir funções no Senado a partir de 1º de fevereiro de 2023, para um mandato de oito anos. Cada um dos 26 estados e o DF elegeram uma pessoa como representante. 

A Câmara dos Deputados, com 513 eleitos para os próximos quatro anos de legislatura, será composta por 422 homens e 91 mulheres. O número de representantes por estados e DF é proporcional à população de cada unidade federativa, a partir dos dados mais recentes do IBGE. 

Nova configuração do Congresso Nacional

Das 81 cadeiras do Senado, o PL terá a maior bancada. A legenda do Presidente da República, Jair Bolsonaro, vai ocupar 15 vagas. São seis vagas a mais que antes do primeiro turno das eleições. Os senadores Marcos Rogério e Jorginho Mello, que compõem a bancada do PL, disputam o segundo turno para o governo de seus estados, Rondônia e Santa Catarina, respectivamente. Se ambos forem eleitos governadores, o partido de Bolsonaro será representado por 13 senadores.

O PSD, partido do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, terá a segunda maior bancada, com 11 senadores. A legenda perdeu uma vaga em relação ao cenário pré-eleições. A terceira maior bancada, por enquanto, pertence ao União Brasil. O partido terá dez senadores, quatro a mais do que tinha. A sigla, criada após fusão do DEM com o PSL, pode perder Rodrigo Cunha, candidato ao governo de Alagoas. Se ele vencer, a legenda ficará com nove cadeiras. 

Antes dono da maior bancada no Senado, o MDB perdeu três vagas e deve começar a próxima legislatura com nove senadores. Mesmo número do PT, que viu a bancada aumentar de sete para nove parlamentares. O partido, no entanto, aguarda o resultado do segundo turno das eleições em Sergipe, pois se Rogério Carvalho se eleger governador, a legenda terá oito representantes na Casa. 

Podemos e PP dividem o posto de sexta maior bancada, cada uma com seis senadores. PSDB, com quatro, Republicanos e PDT, com três, completam a lista das siglas que terão mais de um senador em 2023. Já PROS, PSB, PSC, Cidadania e Rede serão representados por apenas um senador.  

Vale lembrar que PSB, PSDB, MDB e PSD também estão de olho no segundo turno das eleições para governador. Isso porque cada um desses partidos têm um suplente que vai assumir uma cadeira no Senado, caso os parlamentares envolvidos nas disputas pelos governos estaduais vençam os pleitos. 

Confira abaixo a evolução das bancadas no Senado 

A maior bancada da Câmara dos Deputados é do Partido Liberal (PL), que passará de 76 a 99 deputados, um aumento de 23 vagas. Em segundo lugar, fica a federação PT-PCdoB-PV, com 80 deputados, 12 a mais que a legislatura atual. A terceira maior bancada é do União: 56 deputados eleitos, um crescimento de oito parlamentares na bancada. 
 

Fonte: Brasil 61

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