O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta da reforma tributária, defendeu a retirada de algumas exceções incluídas pelo Senado durante a votação da PEC 45/2019 na Câmara, na última sexta-feira (15). A ideia foi manter a alíquota geral do imposto mais baixa, pois quanto mais setores nas categorias excepcionais, maior seria o percentual de impostos sobre os demais.
“A Câmara agora na volta também fez algumas reversões de exceções, discutidas no texto com o próprio relator no Senado. A gente também tem a preocupação com a própria alíquota. Eu sempre defendi isso. No conjunto, acho que nós avançamos bastante”, ponderou.
Confira o que ficou e o que foi retirado
O texto final da reforma tributária da Câmara dos Deputados preservou os 14 regimes diferenciados que o Senado aprovou. No novo modelo tributário, as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão 60% mais baixas para alguns produtos e serviços. Confira quais são:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Câmara dos Deputados aprova texto final da reforma tributária
Ribeiro também manteve decisão do Senado que concedeu alíquotas reduzidas em 30% para os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos.
A cada 5 anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa perderão o direito à alíquota reduzida.
Isenções
Algumas atividades poderão ser isentas ou ter as alíquotas da CBS e do IBS reduzidas em 100%. Isso significa que, a depender de legislação posterior, os consumidores não pagarão impostos sobre alguns produtos ou serviços. A concessão valerá para:
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi;
- Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Aguinaldo Ribeiro retirou da lista a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social, justificando que o acompanhamento do benefício seria de difícil controle.
O relator também suprimiu da lista as compras dos mesmos itens quando destinados ao poder público, pois a proposta já prevê regime diferenciado para as compras governamentais.
Regimes específicos
O trecho da PEC 45/2019 que trata dos regimes específicos foi aquele que mais sofreu mudanças desde a aprovação no Senado até o parecer do relator na Câmara.
Ribeiro excluiu cinco setores da lista: serviços de saneamento e concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; bens e serviços que promovam a economia circular; e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
Com isso, a lista de atividades que não estarão sujeitas às regras gerais de tributação pelo IVA ficou assim:
- Combustíveis e lubrificantes;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
- Sociedades cooperativas;
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e aviação regional;
- Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário.
Fonte: Brasil 61