
A prática da pesca está proibida a partir desta quarta-feira (1º) nos rios de Roraima que fazem parte da Bacia Amazônica até o dia 30 de junho. Para manter em equilíbrio toda a fauna e flora da região, turistas e pescadores devem seguir algumas regras, entre elas o período do defeso, época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada.
A pesca esportiva na região da Bacia Amazônica vem crescendo a cada ano. O crescimento, segundo dados do governo de Roraima, está diretamente relacionado à presença de grandes exemplares de tucunaré, considerado o grande embaixador da pesca esportiva na Amazônia.
Na Amazônia brasileira, especialmente em Roraima, na região do baixo Rio Branco, a pesca esportiva na modalidade pesque-e-solte se consolidou por causa das características da região, além da presença de grandes exemplares de peixe, segundo o governo do estado.
Segundo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a medida busca proteger as espécies aquáticas. A ideia é evitar a escassez ou extinção dos peixes, em especial os mais consumidos.
“É um período de proibição de exploração daquelas espécies, de uma espécie um grupo de espécies visando proteger o período reprodutivo. Alguns casos não coincidem exatamente com o período reprodutivo e tem outros propósitos ali relacionados à preservação daquelas espécies”, explica Igor de Britto, analista ambiental do Núcleo de Fiscalização dos Ilícitos Relacionados à Atividade Pesqueira do Ibama.
Em nota, a Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) informou que já reforçou as atividades de fiscalização no estado para garantir que os peixes nativos se reproduzam.
Piracema
A piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes, sendo uma importante estratégia reprodutiva. A palavra piracema vem do tupi e significa “subida do peixe”. Este é o fenômeno natural – quando os grandes cardumes se encontram no seu período de reprodução. A piracema também revela a integração sistêmica entre mar e continente.
O analista do Núcleo de Fiscalização dos Ilícitos Relacionados à Atividade Pesqueira do Ibama explica que o período de defeso nas bacias está relacionado à piracema.
“A piracema normalmente está relacionada às bacias, ou seja, é uma medida de defesa continental. Então quando os defesos se remetem a uma região, a uma bacia hidrográfica normalmente utiliza-se o termo piracema, não deixa de ser um defeso, mas tem essa cara específica da dinâmica do rio em que as espécies costumam se movimentar no sentido das cabeceiras para se reproduzirem.”
O período de piracema varia tanto nos vários países do mundo quanto nos diferentes estados do país, e, portanto, o período de defeso da piracema também varia. Por isso é importante conhecer as resoluções publicadas em cada região e observar se alterações ocorreram de um ano para outro.
Britto complementa que existem defesos que não estão relacionados com a piracema.
Os peixes incluídos no período do defeso deverão ser comercializados somente com Declaração de Estoque, por pisciculturas licenciadas pelos órgãos competentes ou no manejo autorizado pelo Ibama, este último, no caso do pirarucu.
A pesca do pirarucu é proibida durante o ano todo, mas, de acordo com as normativas do Ibama nº 34/2004 e 1/2005, só pode ser praticada nos locais em que funciona o manejo do pirarucu, no qual é determinada a quantidade de peixe, com base na contagem dos indivíduos adultos em cada ambiente.
“O pirarucu é uma espécie que no estado do Amazonas, por exemplo, ele é proibido o ano inteiro. Nos demais estados da Bacia Amazônica ele tem um período de proibição mais restrito. Entendemos que quando há uma demanda maior de captura do que a natureza consegue repor, percebemos a necessidade de se ter uma pausa para repor esses estoques. É assim que funciona com a maioria das espécies. Então pela condição de ameaça delas acaba sendo prioridade, de maior relevância, de maior gravidade o descumprimento do defeso”.
O defeso do pirarucu em Roraima começa nesta quarta-feira (1º) e vai até 31 de agosto.
O gerente de Controle de Pesca do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Carlos André Lima, comenta as medidas de conscientização adotadas no estado. “A conscientização é feita por meio da aproximação do órgão ambiental com as comunidades e os comerciantes. É um trabalho lógico complicado, ele envolve o acesso a essas comunidades. Mas o trabalho de conscientização é chegar na comunidade informando sobre a legislação principalmente a gente tem um trabalho aqui que a gente faz de distribuição de cartazes do defeso”.
Multas
O pescador ou turista que vai realizar a atividade pesqueira tem que ficar atento às espécies e ambiente no qual será realizada a prática. É necessário saber as espécies que estão ou não incluídas na lista de ameaçadas.
“Essa é uma lista pública, não é difícil ter acesso a ela. Além disso, saber os períodos de proibições, porque algumas espécies têm a sua captura prevista, porém com alguma restrição”, complementa o analista ambiental do Ibama.
De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies proibidas vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. O órgão de fiscalização do estado de Roraima avalia ainda que além da multa o responsável pode responder por crime, podendo pegar de seis meses a seis anos de prisão, dependendo do ilícito que cometeu. Quem for pescador profissional ainda corre o risco de perder a licença que o permite exercer a atividade.
Confira os períodos de defeso na Bacia Amazônica



Fonte: Brasil 61