

Parece que os Correios perderam mesmo a vergonha de mentir junto à sua clientela, pois a mesma coisa volta a acontecer, depois de três meses, com a mesma pessoa. Em fevereiro último, foi relatado um caso de atraso, que os Correios debitaram ao remetente. Comparada a data contante no rastreamento com a data da mensagem do remetente remetendo o código de rastreamento, constatou-se que a data de postagem apresentada pelos Correios diferia da data real, apresentada pelo remetente, que informou o código.
Desta vez, dia 26 de abril, de Porto Alegre-RS, o remetente enviou o código de rastreamento de um produto postado nos Correios. Pois bem, só em maio, dia 2, de acordo com o rastreamento, o produto teria sido postado. Ora, se no dia 26.04, o destinatário já era portador do código, como poderia a postagem ter sido feita em 2 de maio?
Compreende-se que, devido ao grande volume de encomendas, os Correios necessitem programar seus serviços e, para que isso se proceda, há que dispor de tempo; isso está claro.
O que não se compreende e não se aceita é a empresa debitar esse tempo aos usuários, no caso, o remetente, empresário que se esforçou para atender o cliente para, no fim, o tempo de entrega ultrapassar o razoável. Ao consumidor desatento pode parecer que o vendedor/remetente foi desleixado, atrasando-se no atendimento.

Num país como o Brasil, onde o cidadão não está acostumado a fiscalizar, antes de ser abuso e desrespeito, a prática dos Correios é desonestidade; sim, desonestidade! Débito ao remetente de parte do tempo entre a efetiva postagem do objeto e a entrega é uma espécie de apropriação indébita.
Nesse caso específico, os Correios se apropriaram de 6 (seis) dias, tempo suficiente previsto para a entrega que, na verdade, gastou apenas 4 (quatro). NGB