Já não se fazem Correios como antigamente!


Dia 31 de janeiro último, postei um volume, na agência dos Correios, em Cachoeira do Campo, com destino a Salvador-BA. Em 2 de fevereiro, recebi confirmação do recebimento e informação de que o equipamento já estaria em manutenção.
No dia 5, segunda-feira, recebi do mesmo destinatário outra informação; esta a dizer que a manutenção havia sido concluída e que o pacote já estava registrado nos Correios para o retorno. Na mesma informação estava incluso o código de rastreamento do objeto postado.
Nas primeiras tentativas de rastreio, não obtive resultado, o que só consegui na tarde do dia 6.

Para minha surpresa, a informação era de que o pacote havia sido postado naquele mesmo dia 6. Ora, se no dia anterior eu já estava de posse do código, como a postagem podia ter sido feita, dia 6? É óbvio que ali havia algo errado!
Por que isso acontece? Por uma série de razões; a principal, no meu entendimento, tem por causa o descaso, o desleixo tupiniquim por seus direitos de cidadão. Um esperto do pisa daqui, outro pisa dali, e o besta do consumidor dá de ombros e “deixa pra lá” é o que diz, argumentando que “não adianta reclamar”.
O Código de Defesa do Consumidor está perto de completar 34 anos, mas ainda não foi bem assimilado, pois se em uns casos é respeitado, em outros, nem de longe se lembram dele:
“Ah! É coisa insignificante!” – podem dizer, mas não é.
Veja-se este caso como exemplo: a falsa informação sobre data e hora da postagem sabota a reputação do prestador de serviço, que se desdobrou para devolver o equipamento no menor prazo possível e alonga o prazo de devolução ao cliente final, que pode ter necessidade urgente do equipamento.
São coisas tidas como pequenas, mas que somadas significam grande prejuízo a todo a comunidade, apresentando ao mundo lá fora um país descompromissado com os direitos alheios.
A matéria, até aqui, foi publicada anteriormente. É republicada para que, os que agora tomam conhecimento do assunto, possam lê-la na íntegra sem ter que recorrer ao arquivo anterior.
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Mas, parece que os Correios têm a mentira como prática padrão. Pelo menos, para mim, isso não é novidade, e, como brasileiro tem por hábito o “deixa pra lá”, presume-se haver muitos outros casos.
Ao longo do relato, que passo a fazer, pode-se perceber o “modus faciendi” no trato com o usuário, quando se pretende vencê-lo a todo o custo.
Há 10 anos, postei uma carta, modalidade AR, a ser entregue na área central de Cachoeira do Campo/Ouro Preto-MG, portanto, não longe da agência local. Passados alguns dias, não tendo recebido o retorno, procurei a agência para me informar do que ocorria.
A carta ainda não havia saído da agência. Pediram-me desculpas e prometeram entregá-la naquele dia. Contrapus àquela promessa, dizendo que outra correspondência seria firmada, porque o prazo contido naquela estava vencido.
Minutos depois voltei à agência com outra carta, pensando que o serviço já estava pago; que era só fazer a substituição. Recebi de volta o envelope não entregue ao destinatário e me foi informado que deveria fazer nova postagem; posteriormente, deveria requerer o ressarcimento.
Fui ao gerente requerer, mas este me informou não ter autonomia para fazer o ressarcimento; que eu deveria entrar em contato, por e-mail, com o administrador regional, o único que poderia me atender.
Caí das nuvens ao ouvir aquilo! Um agente dos Correios não ter autonomia para devolver a quantia de R$6,80 (seis reais e oitenta centavos), paga por serviço não executado, é por mim considerado um absurdo; total falta de confiança no servidor e falta de respeito para com os usuários dos Correios!
Comecei a entender o porquê de não se dar autonomia ao agente local para efetuar ressarcimentos! Enviei, então, mensagem ao administrador regional. Sua resposta fez-me ferver o sangue nas veias.
Ele teve o descaramento de dizer que o ressarcimento não era devido, porque o carteiro teria comparecido ao endereço indicado, por três vezes, não tendo encontrado ninguém no endereço. O sujeito era muito cara-de-pau; de longe, sem ver a cara do usuário, mentia e zombava à vontade.
O destinatário da carta era pequeno empresário, tendo sua empresa anexa à residência. Portanto, a qualquer momento seria encontrado alguém. Entretanto, nem minha argumentação contrária o demoveu da intransigência.
Eu não insistia no ressarcimento pelo valor, uma insignificância, porém pelo direito, meu e de todos usuários nas mesmas circunstâncias. Agora, diante do dito pelo tal administrador, somava-se à negativa do ressarcimento um insulto, uma ofensa, atribuindo-me o que ele praticava: a mentira.
É tática usada por detratores! Se ele pensou haver me derrubado, estava totalmente enganado; ao contrário, havia comprado uma briga; e mineiro dá um boi para não entrar numa briga, mas se entra, dá uma boiada para não sair!
Recorri ao PROCON Ouro Preto e, no dia da audiência, lá estava um simpático advogado a defender os interesses da empresa. Fui ouvido e tive oportunidade de apresentar o envelope intacto, selado, carimbado e fechado, que não fora entregue.
Não continha nenhuma anotação, que o carteiro deve fazer quando não é possível a entrega. Era a prova contundente contra as afirmações do administrador regional. O funcionário do PROCON falou sobre aquela oportunidade de se fazer um acordo.
Eu estava disposto a receber um pedido formal de desculpas, firmado pela empresa, em lugar do ressarcimento financeiro, uma ninharia. As desculpas não seriam pela falha da agência local cuja responsável já havia se desculpado, e, para mim bastava.
Eu me referia às ofensas, mediante mentiras do administrador e insinuações de que seria eu o mentiroso. Mas, antes que falasse qualquer coisa, outra surpresa decepcionante: o advogado esclareceu que não tinha autonomia para estabelecer acordos.
E daí, por que e para que sua presença? Na minha opinião, ele fazia papel ridículo! Mas cada um pensa à sua maneira! Confirmava-se o que pensava sobre a não autonomia do agente local, naqueles casos: era mesmo para derrubar o usuário a qualquer custo.
Comigo não seria bem assim. Repito o já dito em outra ocasião: não bato e não mando bater; não mato e mando matar, mas não levo desaforo para casa, sem reação legal contra quem tenta me derrubar e lançar meus direitos ao lixo.
Do PROCON rumei para o Fórum, para entrar com uma denúncia e fui informado que eu teria que ir à Justiça Federal, por serem os Correios uma empresa pública federal. Sem saber das “tretas” administrativas naquela área, ainda fui a Belo Horizonte, onde disseram eu ter saído de Ouro Preto na direção oposta, pois deveria ter rumado a Ponte Nova, sede da jurisdição à qual está subordinada a Comarca de Ouro Preto, na esfera federal.
Mais uma perda de tempo e dinheiro, mas não desisti, pois estava decidido a dar uma resposta, de forma legal, àquele que mentia e me intitulava mentiroso do alto do seu cargo de administrador regional dos Correios.
A essa altura, muita gente ao meu redor criticava por minha teimosia. Pessoas alegavam que eu estava a gastar muito mais que o valor da postagem e que não valia a pena. Acontece que não penso dessa forma.
Por isso, na Justiça Federal, em Ponte Nova-MG, foi aberto o processo nº 1314-05-2014.4.01.3822 contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Agora, sim, estava no caminho certo!
A defesa, em 14 laudas, apresentada pela Defesa Jurídica – DEJUR da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT foi uma peça eivada de mentiras e falsas acusações. Embora provas, como o envelope intacto e cópias da correspondência eletrônica trocada, entre o autor e o administrador regional, a defesa martelava, da primeira à útima lauda, na tese de que duas tentativas de entrega haviam sido feitas, mas não se encontrara o destinatário.
Assim como o administrador regional, a defesa repetia a mentira, continuadamente, técnica bem conhecida de, nas mentes fracas, converter mentira em verdade. Não se sabe como, mas, até o DETRAN foi metido no caso, assim como se diz de Pilatos no Credo.
Acrescida à mentira insistente, a defesa ainda acusou o autor de ser parte da indústria da indenização, mesmo eu tendo, na impugnação à contestação apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a seguinte declaração: Se o autor é merecedor de indenização por danos morais, cabe a este Juizado decidir.
Minha decisão de ingresso na Justiça não se baseava em reclamação de valores, porém, de direito e respeito à minha reputação. Na impugnação, rebati todos os pontos da argumentação em defesa da ECT e acresci mais provas, como fotos do endereço do destinatário e declaração deste último de que, em nenhum momento, o carteiro estivera em seu endereço para a entrega do envelope constante dos autos.
O processo durou dois anos, de 2014 a 2016, ao fim dos quais saiu a sentença favorável ao autor.
Se aquele diretor, que se comportava como se soubesse tudo do trabalho da agência, em Cachoeira do Campo, mais do que seus funcionários, estava acostumado a, daquela forma, resolver pendengas junto a usuários, comigo ele quebrou a cara.
Se o agente local tivesse autonomia ou ainda o advogado, que compareceu ao PROCON, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, teria economizado valores e não teria somado ponto negativo à sua já desgastada imagem de, outrora, empresa pública modelo. A seguir, transcrevo o texto com o qual concluí a impugnação à contestação apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:
O Brasil fez sua independência política, mas o cidadão continua preso ao medo colonialista, quando o “sim senhor”, “não senhor” conformista dava o tom da convivência em sociedade. Nada de reclamação porque o “dono”, o “senhor” sempre tem razão.
Daí surgiu entre os tupiniquins a cultura do “deixa pra lá”, porque nada vai resolver. Em grandes grupos realizam-se críticas e protestos, conforme atestam últimas manifestações populares (*), quase todas usadas por bandidos e desordeiros para suas ações destrutivas.
Individualmente, todos se calam, todos baixam a cabeça diante do desrespeito. O indivíduo ganhou estatuto de cidadão, porém lhe fa;ta o cerne de cidadania, que lhe permitiria questionar, reclamar, cobrar, criticar, sem parecer desrespeitoso, nem acima de sua cabeça e nem ao nível dos seus.
Nesse ambiente subserviente progridem desrespeito e agressão aos direitos do cidadão, não se salvando nem empresas estatais que, só pelo ostentado gigantismo, inibem qualquer iniciativa em defesa daqueles direitos.
Veio o Código de Defesa do Consumidor e nem ele consegue equilibrar os direitos de parte a parte, sem a intervenção da Justiça.
Ainda há poucos meses, este mesmo autor teve que recorrer à Justiça contra a Cemig Distribuição S/A, que se recusava indenizar, por preço justo, aparelhos eletrônicos, danificados por sinistro elétrico em sua rede.
Na audiência, diante do conciliador, seus representantes ainda insistiram na indenização, segundo critérios da empresa, e não pelo preço da Nota Fiscal, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Em defesa de seus interesses mesquinhos e à sombra da subserviência do cidadão, os grandes se fazem de cegos e surdos com relação aos direitos de outrem, quando não se ergue a voz cidadã.NGB
(*)manifestações populares de 1913